Os prejuízos de quem faz plágio

14 de março de 2011 | comentários: 7
Muitas pessoas já sabem que plágio é crime, mas resolvi ampliar o debate sobre o tema destacando os prejuízos que um plagiador pode sofrer quando comete plágio. Os prejuízos podem ser financeiros e morais. Este artigo também servirá para os blogueiros indicarem para os plagiadores se convencerem de que esse caminho não vale realmente a pena.

O QUE VOCÊ PERDE QUANDO COMETE PLÁGIO?

 PERDA DE ANÚNCIOS NO ADSENSE
O blogueiro que faz plágio pode ser denunciado no adsense e perder os anúncios do blog, para fazer denunciar plagiadores no adsense clique aqui (é preciso estar logado na conta gmail para fazer a denúncia)

DEIXAR DE APARECER NAS BUSCAS DO GOOGLE
O autor original do post que verificar que o blog do plagiador está melhor colocado nas buscas que o seu pode denunciar o blog plagiador como spam, para denunciar spam no google clique aqui (é preciso estar logado na conta gmail para fazer a denúncia)

TER O CONTEÚDO PUBLICADO RETIRADO SEM AVISO
O autor original de um post poderá denunciar o plagiador que terá seu conteúdo retirado do ar sem aviso prévio.

SOFRER PUNIÇÕES DO GOOGLE
O Google tem aprimorado cada vez mais suas ferramentas para punir os plagiadores, leia mais sobre o assunto no artigo Google passa a punir mais severamente os "praticantes" de plágio

RESPONDER JUDICIALMENTE PELO CRIME DE PLÁGIO
Como o plágio é crime, o plagiador poderá responder judicialmente por este ato, conforme dispõe a legislação abaixo:

Dos Crimes Contra o propriedade intelectual - Artigo 184 do Código Penal Brasileiro -  Violar direitos de autor e os que lhe são conexos. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;

TER A FAMA DE PLAGIADOR
Alguns plagiadores não se incomodam com a fama e ainda consideram uma ofensa quando o autor original resolve reivindicar os seus direitos, acreditam que estão divulgando o trabalho dos outros, mas já falamos aqui que citar é muito diferente de plagiar e debatemos também sobre a cópia de ideia. Uma fama dessa traz prejuízos morais porque a pessoa é mal vista na blogosfera, as pessoas sérias não irão contratar seus serviços, não o levarão a sério e ainda falarão mal dele pelos blogs e redes sociais, leva-se muito tempo para  se construir uma boa imagem, mas para destruir leva-se apenas alguns segundos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com isso tudo verificamos que o crime de plágio não compensa, mas temos que mostrar melhor para as pessoas que cometem plágio que isso não é apenas “uma atitude que não é bacana e é mal vista na blogosfera” e sim mostrar que o que ela faz é crime e trará para ela enormes prejuízos e consequências muitas vezes irreparáveis. Procure denunciar as ofensas e abusos na internet para que as pessoas se conscientizem do erro que cometem e procure corrigi-los para não prejudicar os outros. Entre lutar e desistir da luta contra esse crime, prefira lutar para que o o direito de autor seja respeitado sempre.
Se as pessoas não te respeitam, faça-se respeitar.

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